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Conheça o decreto para retorno dos eventos!

Vamos entender melhor sobre a forma como o decreto para retorno dos eventos funciona? Alguns segmentos já estão liberados, porém sempre priorizando a saúde e segurança de todos!

Cultura, Esporte e Lazer estão liberados! ✅
Segundo o decreto, está permitida a realização de eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares.

O DECRETO 📝
Portaria SES nº 391/2021
Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado).

Sim, estamos tomando os devidos cuidados…

– Rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência.

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil


– Público máximo de 70 pessoas.

– Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas.

– Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”

– Vedados alimentos e bebidas expostos (mesas de doces, salgados e bebidas)

– Priorização para venda e conferência de ingressos, inscriçōes ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico

– Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar

– Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para o público e colaboradores

Comece a planejar o seu evento hoje mesmo!
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Entre em contato com a gente! 😉⠀

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